Quem são os intérpretes e executantes de uma obra?
No direito autoral, os intérpretes e executantes são indivíduos que realizam ou executam uma obra artística ou literária. São os artistas responsáveis por dar vida e expressão às obras por meio de suas performances.
Os artistas intérpretes e executantes incluem, mas não se limitam, a atores, dançarinos, músicos, narradores e dubladores. Esses indivíduos desempenham um papel fundamental no mundo artístico e na divulgação da obra.
Se você se enquadra em algum dos exemplos citados acima, é importante ficar atento aos direitos envolvidos em sua interpretação e/ou execução.
Dos direitos de atores, dançarinos, dubladores e demais artistas intérpretes e executantes
Os atores, dançarinos e demais artistas intérpretes e executantes possuem certos direitos em relação à obra que estão interpretando ou executando, os quais concedem a eles controle sobre suas performances. Esses direitos são chamados de direitos conexos, previstos na Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
Devido aos direitos conexos, esses artistas possuem o direito exclusivo de autorizar a gravação, fixação, reprodução, distribuição e exibição pública de suas apresentações. Esses direitos, por sua vez, garantem que os artistas sejam recompensados e tenham controle sobre como suas performances são utilizadas, evitando, de certa forma usos não autorizados ou inadequados de suas interpretações ou execuções.
Direito de autor x direitos conexos
O direito de autor são direitos exclusivos concedidos aos criadores de obras originais, como compositores, escritores, cineastas e pintores. Nasce imediatamente com a criação artística, literária ou científica.
Esse direito concede ao autor o controle sobre a reprodução, distribuição, adaptação, exibição e execução pública de suas obras.
Já os direitos conexos estão relacionados a todos aqueles que participam do processo de materialização de uma obra, sendo importantes no campo criativo e produtivo, como os intérpretes e executantes.
A Lei de Direitos Autorais também determina que, além de intérpretes e executantes, os produtores fonográficos e empresas de radiodifusão também possuem a proteção dos direitos conexos.
Assim, enquanto o direito do autor protege o criador da obra, os direitos conexos protegem a performance dos artistas, além das gravações de som e transmissões de rádio e televisão.
No Brasil, o direito de autor tem uma duração de 70 anos após seu falecimento. Ao passo que a proteção dos direitos conexos, por sua vez, possui o prazo de 70 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à fixação (no caso de fonogramas), transmissão ou execução e representação pública.
Portanto, tanto o autor de uma criação, quanto atores, dubladores, dançarinos e outros artistas intérpretes e executantes possuem proteção em relação a obra e performance, sendo que ambos são essenciais para incentivar a criação artística. Os direitos de autor e os direitos conexos formam um sistema abrangente de proteção da propriedade intelectual, equilibrando os interesses dos criadores e do público em geral.
Referências:
https://www.gedai.com.br/direitos-conexos-ao-autor-dubladores-e-seus-direitos/
Leia também: Como realizar o registro direitos autorais para livros? – Biagini (biaginiadv.com.br)