A citação eletrônica como facilidade para sua empresa

06 de maio de 2021 Por Otávio Rettori dos Santos

Nos processos judiciais, a citação é o ato de convocação da outra parte, o réu, para integrar o processo e apresentar sua versão dos fatos. Esta convocação é vital, sendo impossível a continuidade regular do processo sem a presença do Réu.

Assim, de forma a acompanhar os avanços tecnológicos e da informatização dos processos judiciais, há vários caminhos para que sua empresa comece a utilizar, de forma segura e eficaz, a citação eletrônica.

Por tradição dos tribunais, a citação judicial é realizada pelo correio, com recebimento de A.R. (aviso de recebimento) ou por encaminhamento de oficial de justiça, mesmo existindo a permissão legal expressa da citação eletrônica.

Note-se que, apesar de cumprirem a tarefa, estas duas modalidades de citação; (i) geram despesas, com gatos de taxas postais e de pagamento do oficial de justiça; (ii) não são sustentáveis, pelo uso dispensável de grande quantidade de papel; (iii) não são exatamente rápidas e, ainda; (iv) podem gerar risco à empresa, com a entrega da citação em um departamento ou secretaria a qual não se comunica diretamente com o jurídico.

Assim, já existem modelos efetivos de receber e enviar citações eletrônicas.

Para o recebimento, o modelo a ser seguido é o cadastro no sistema do próprio tribunal, por meio do convênio direto com o Tribunal de Justiça de São Paulo.

De forma recente, o TJ-SP começou a realizar parcerias com empresas para que recebam ,automaticamente, intimações e citações pelo sistema eletrônico próprio do tribunal – SAJ (Sistema de Automação da Justiça).

Para a realização desta parceria, deve-se encaminhar e-mail para spi.duvidas@tjsp.jus.br manifestando interesse na parceria. Nos informativos de imprensa do TJ-SP, aponta-se que serão privilegiadas empresas que demandam muito o poder judiciário.

Apesar de certa restrição, enfatiza-se que a citação eletrônica é totalmente permitida por lei (Art. 246, V, do CPC/Art. 9 da Lei do Processo Eletrônico), e é uma medida de acesso pleno à justiça, promovendo celeridade e eficiência ao Poder Judiciário.

Após o envio do e-mail, a própria equipe do TJ-SP enviará uma apresentação do projeto à sua empresa.

Em seguida, existindo o aceite, é firmado um Termo de Adesão pela empresa, contendo os dados cadastrais para cadastro no SAJ (Sistema de Automação da Justiça), sendo possível a vinculação com eventual sistema jurídico interno da empresa.

A partir daí, já é possível receber as citações eletrônicas em nome da empresa, de forma gratuita, digital e organizada.

Para o envio de citações, a situação toma uma camada de complexidade.

Não há convênio direto ou ainda norma específica que regule o envio da citação por e-mail ou por e-mail mensagens de WhatsApp. Em contrapartida, os tribunais brasileiros já fixaram o modo apropriado e válido para que você, ajuizando um processo em face de alguém, envie a citação por meio eletrônico.

Em primeiro lugar, deve preocupar-se com a identidade da pessoa que se deseja citar eletronicamente. Assim, ao tentar enviar a citação por meio de aplicativos de mensagens Whatsapp é preciso se certificar que é o número de telefone certo da pessoa/empresa a ser citada.

Ainda, para você, emissor da mensagem, deve ser habilitada a confirmação de leitura das mensagens no seu aplicativo e, ainda, a conta da pessoa a ser citada deve possuir foto, para eventual conferência de identidade.

De forma alternativa, também há o entendimento que a citação também é concretizada se a pessoa que está sendo citada demonstrar que possui total ciência que foi citada.

Em outros termos, sendo demonstrado que a pessoa citada tomou conhecimento da mensagem com a citação, respondendo diretamente à ela, é possível concluir que a pessoa citada tem ciência da existência do processo judicial ajuizado em seu desfavor.

Em um exemplo prático:

Sua empresa ajuíza um processo judicial em face de uma empresa fornecedora decorrente do fornecimento de um maquinário defeituoso.

Protocolada a petição no sistema E-SAJ do TJ-SP, sua empresa encaminha a petição inicial, o número do processo e o link de acesso por mensagem de Whatsapp ao número registrado no site da empresa a ser citada. Na conversa, os links e mensagens têm a sua leitura confirmada pelo aplicativo e há foto comprovando que é o canal da empresa.

Após a mensagem, a empresa citada responde, questionando o motivo do processo.

Neste caso, comprovou-se a identidade da empresa, a confirmação de leitura da mensagem e a ciência da citação, sendo o print  dessa conversa prova que a citação foi concretizada

Permaneceu alguma dúvida? Gostaria de implementar essas práticas e técnicas na sua empresa? Nos contate no e-mail Contato

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