Série Tipos Empresariais – Como abrir uma empresa sozinho?

11 de novembro de 2022 Por Ana Contrera
Revisado por Giordana Biagini

Não quero ter sócios, e agora?

Muitos empreendedores gostariam de saber como abrir uma empresa sozinhos, sem sócios, e não conhecem as possibilidades legais para isso. Fundar um negócio sustentável é o sonho de muitos brasileiros, mas devido às influências macroeconômicas, as incertezas financeiras e questões políticas, se manter de pé tem se tornado cada vez mais difícil.

Segundo o relatório Global Entrepreneurship Monitor 2021/2022 (Monitor Global de Empreendedorismo) realizada no Brasil com o apoio do IBQP (Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade) e o SEBRAE, o país concluiu o ano com 43 milhões de pessoas com negócios próprios e perdeu 9,4 milhões de empreendedores brasileiros em 2020, sendo que em 2021 chegou ao patamar mais baixo desde 2013.

Esse estudo trouxe também uma pauta sobre as maiores motivações dos brasileiros para a constituição de uma empresa, como continuar um legado familiar, a falta de oportunidade de emprego no mercado, ter uma renda alta ou fazer a diferença no mundo. 

Vamos dar uma olhada em duas das principais motivações para empreender, segundo o estudo:

  • Oportunidade: aumentou, chegando a 76%, em 2021;
  • Necessidade: caiu de 50,4%, em 2020, para 48,9%, em 2021, mas ainda assim, essa é a terceira maior taxa de Empreendedorismo por necessidade da série histórica.

Para lidar com um ambiente cada vez mais competitivo, parte dos empreendedores buscam sócios, para que este complemente as suas necessidades e auxilie o negócio a se estabelecer, ou mesmo como investidor para viabilizar novos projetos. Mas a escolha de um sócio é extremamente delicada e depende de alinhamento prévio e constante entre os sócios para que dê certo. Por esse motivo, muitos se questionam sobre como abrir uma empresa sozinho.

Ao iniciar um empreendimento você não precisa começar com um sócio. Esse cenário pode mudar com o tempo, dependendo das suas necessidades, e das necessidades do seu negócio. Por isso, antes de sabermos o que é preciso avaliar na hora de escolher um sócio, precisamos saber em qual tipo societário sua empresa se adequa no momento. Vamos ver abaixo as opções societárias para quem ainda não tem sócios, ou está empreendendo sozinho.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

Este modelo empresarial é bastante comum, e pode ser uma mão na roda para quem está começando seu primeiro negócio. Normalmente, a MEI é utilizada por empresários ou empresárias que optam por investir sozinhos em seus negócios, sem sócios e sem divisão de responsabilidades e lucros. É uma boa opção para quem busca como abrir uma empresa sozinho.

Como veremos, esta é uma forma mais simples e rápida de se iniciar seu negócio, já que a MEI tem diversas facilidades em relação a tributação, e mesmo em relação às burocracias para constituir a MEI. As principais características deste tipo empresarial são: 

  • Possui responsabilidade ilimitada, ou seja, o patrimônio pessoal do sócio pode ser comprometido caso a empresa (CNPJ) tenha alguma dívida e não tenha condições de quitá-la;
  • Limite de contratação de colaboradores (CLT) – como MEI, só é possível contratar 01 colaborador (CLT), mas uma MEI pode contratar outras empresas, e mesmo outras MEIs;
  • Não pode ter outra empresa ou ser sócio de outro CNPJ – se o sócio da MEI já tiver outra empresa, seja ela de qualquer tipo, não poderá usufruir dos benefícios da MEI, e deverá optar por outro tipo de empresa unipessoal;
  • Restrição de atividade empresarial (CNAE) – não são todas as atividades que podem ser registradas como MEI;
  • Vantagens do MEI: Impostos reduzidos e unificados;
  • Limite de faturamento anual – faturamento anual da empresa até R$81 mil;
  • Opção de regime tributário apenas o simples nacional.

Limitação de faturamento na MEI

Tendo em vista as características acima, é possível avaliar se a MEI é o modelo ideal para você. Porém, é importante ressaltar que, se sua empresa crescer mais que o esperado e faturar anualmente mais que R$ 81 mil, será necessário, obrigatoriamente, mudar seu tipo empresarial.

Além disso, sua empresa deverá passar para o regime ME (microempresa), se o faturamento for até R$ 360 mil. Ou se passar disso, para uma EPP (empresa de pequeno porte), que pode ter um faturamento anual de até R$ 4,08 milhões. Nessas duas outras modalidades há como opção de regime tributário o simples nacional, lucro presumido e lucro real. 

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – EI

Se você começou sua empresa como MEI e ultrapassou os requisitos impostos ao MEI, ou sua atividade não é permitida como MEI, você pode optar por se tornar empresário individual. É uma outra opção para quem busca como abrir uma empresa sozinho. Nesse caso também não há outros sócios além do fundador da empresa: você. Vamos ver abaixo as principais características do EI.

  • O Empreendedor é o único titular da empresa;
  • Possui responsabilidade ilimitada, ou seja, o patrimônio pessoal do sócio pode ser comprometido caso a empresa (CNPJ) tenha alguma dívida e não tenha condições de quitá-la;
  • Não tem valor mínimo exigido de capital social;
  • Não há limite para contratação de funcionários;
  • Para ser EI não pode ser MEI nem ter outra empresa;
  • Faturamento anual até R$ 360 mil por ano se for Microempresa (ME) ou R$ 4,8 milhões se for Empresa de Pequeno Porte (EPP), ambos enquadrados no simples nacional;
  • O Empresário Individual também pode optar pelo lucro presumido e ter o limite de faturamento anual de até R$ 78 milhões; 

SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL – SLU

Esta também é uma opção para quem busca como abrir uma empresa sozinho. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi instituída pela Lei n° 12.441/11 e extinta pela Lei n° 14.1195/21. As empresas existentes desse tipo se transformaram automaticamente em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) – art. 41 da Lei 14.195/21. 

O principal motivo para a extinção da EIRELI é que, apesar de trazer proteção jurídica por ter a responsabilidade limitada, a exigência do capital social mínimo não a tornava tão interessante.

Assim, a maioria das pessoas que queriam limitar a responsabilidade sem precisar comprometer um capital social tão alto, acabavam procurando um sócio. Muitas vezes, acabavam recorrendo a algum membro da família para constituir uma Sociedade Empresária Limitada (quem nunca viu, ou até mesmo possuiu, aquela empresa com 1% das quotas em nome de tio, mãe, sobrinho?). Porém, essa solução de faixada acaba por gerar outros possíveis problemas para a empresa e para os sócios.

A SLU partiu da ideia de criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social que era exigido na EIRELI, sem a necessidade de sócios mas que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido. Os principais pontos são: 

  • Criada pela MP 881/2019, convertida na Lei 13.874/2019;
  • Sociedade de responsabilidade limitada com um único sócio;
  • Sem limite de faturamento anual ou de atividades econômicas legalmente permitidas;
  • Não exige valor mínimo de Capital Social; 
  • A contratação de colaboradores não é limitada;
  • Permite a abertura de mais de uma empresa nesta mesma modalidade.

Nos próximos textos desta série, apresentaremos outros tipos empresariais, para quem pretende ter sócios. Acompanhe!

Referências

https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-os-tipos-societarios-caracteristicas-e-diferencas/

https://portaldacontabilidade.clmcontroller.com.br/preciso-de-um-socio-para-abrir-uma-empresa-conheca-suas-opcoes/ 

https://agenciasebrae.com.br/asn/Estados/NA/gem-fev-2022.pdf

https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Sebrae%2050+50/Not%C3%ADcias/gem-fev-2022.pdf

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