A compra de um imóvel envolve diversas etapas, como a escolha do imóvel, negociação e realização do contrato de compra e venda. A etapa final, mas não menos importante, é o registro na matrícula no cartório de registro de imóveis.
Somente o registro e a atualização da matrícula garante a transferência de propriedade.
Comprei meu imóvel “à vista”, como faço o registro no cartório?
Após realizar o contrato de compra e venda do imóvel, o próximo passo é procurar um tabelião de notas para fazer uma escritura pública de compra e venda. Para isso, é necessário apresentar os documentos do vendedor e do comprador, bem como os documentos do imóvel.
Por exemplo:
- Contrato de compra e venda
- RG, CPF, comprovante de endereço, certidões de estado civil e pacto nupcial (se houver)
- Certidão de propriedade, com negativa de ônus e alienações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Capital;
- Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos da Capital, abrangendo o período de cinco anos anteriores à data;
Se o comprador ou vendedor for uma empresa, também é necessário estatuto ou contrato social e a última alteração registrada.
Somente com a lavratura da escritura, é possível prosseguir para o registro do imóvel.
E no caso de aquisição por financiamento imobiliário?
Nesse caso, para registrar a compra do seu imóvel, é necessário obter um Instrumento Particular de Compra e Venda junto à Instituição Financeira. Esse documento tem o mesmo valor que uma escritura, porém não é feito em um Tabelionato de Notas.
Mas atenção! Em caso de imóvel financiado junto à uma instituição financeira, é importante ressaltar que você somente será proprietário do imóvel com a quitação do financiamento. Até lá, tudo o que você tem são direitos sobre o imóvel¸ ele não é efetivamente seu. Inclusive, em caso de inadimplemento, a instituição financeira pode tomar o imóvel para si.
Qual é a diferença entre escritura e registro de imóvel?
A lavratura de escritura formaliza o acordo entre as partes envolvidas, concedendo o direito de utilização do imóvel, mas não garante a propriedade do imóvel. Assim, você não fica protegido de ações judiciais movidas contra o vendedor ou reivindicações de seus herdeiros, pois até o registro da escritura, o vendedor é considerado proprietário do imóvel.
Portanto, somente o registro na matrícula pelo Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está localizado, garante a transferência de propriedade e assegura seus direitos como proprietário.
Qual é o valor para registar um imóvel?
É necessário pagar algumas taxas do cartório para lavrar a escritura e para registrar a escritura no cartório imobiliário. O valor de registro do imóvel é tabelado e varia de acordo com a cidade ou estado onde está localizado o imóvel.
Uma etapa importante para poder realizar a escritura, é o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é um imposto devido sempre que ocorre a transferência de propriedade do imóvel. O valor do ITBI costuma variar entre 2% e 4% do valor total do imóvel.
Qual é o prazo para registrar o imóvel?
Após a lavratura da escritura e a entrega dos documentos necessários para o registro de imóvel, normalmente há um prazo de 30 dias para que o processo seja concluído.
Dessa forma, após a aquisição de um imóvel, é importante realizar a escritura e fazer o registro no Cartório de Imóveis da sua região, para manter a matrícula atualizada.
Cada imóvel possui um número de matrícula exclusivo, contendo informações detalhadas sobre o local e descrição. Além disso, também contém os registros de negociações, reformas e outras alterações realizadas no imóvel, além de sua situação jurídica, como bloqueios por processo judicial. Cada nova informação registrada nela é chamada de averbação.
A matrícula é um documento essencial no início do processo de compra e venda, confirmando a regularidade e propriedade do imóvel.
Referências Bibliográficas:
https://blog.docket.com.br/registro-de-imovel-passo-a-passo-completo/
https://conteudos.quintoandar.com.br/registro-imovel/#o-que-e-o-registro-de-imovel
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