Como saber se uma obra está em domínio público?

25 de janeiro de 2023 Por Ana Contrera e Giordana Biagini

Se você é cantor, compositor, editor, produz arranjos musicais ou, trabalha no mercado criativo, sendo autor ou atora de obras musicais, audiovisuais, ou artísticas, deve saber que sua obra está protegida por direitos autorais. 

Mas sabia que aquela música, texto, filme ou criação que você admira e gostaria de reproduzir do seu jeito pode ter caído em domínio público?  

Nesse texto vamos ver o que é o isso, e como isso pode ser uma oportunidade para quem trabalha no mercado criativo. 

O que é domínio público? 

No âmbito dos direitos autorais, domínio público é o conjunto de obras que estão livres dos direitos patrimoniais de seus autores. Assim, podem ser reproduzidas, copiadas e consultadas livremente pela população, e por outros artistas.  

Porém, é importante destacar que os direitos patrimoniais do autor são diferentes dos direitos morais do autor sobre a obra! 

Isto é, o artista ou criador de conteúdo pode utilizar uma obra que está em domínio público, mas precisa garantir que os direitos morais do autor sejam respeitados (isso inclui, entre outras coisas, reconhecer a autoria da obra, e incluir os créditos ao autor).  

Quando uma obra entra em domínio público? 

No Brasil, de acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610/98), o prazo de proteção aos direitos patrimoniais do autor é de 70 (setenta) anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento (art. 41), sendo que os direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de 70 anos a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação (art. 44).  

Além das obras que tiveram seu prazo de proteção encerrado, também pertencem ao domínio público as obras de autores falecidos que não tenham deixados sucessores e as de autor desconhecido (art. 45).   

Assim, é necessário estar atento ao prazo estabelecido pela lei do país em que se pretende utilizar a obra.   

Qual o principal efeito da entrada da obra em domínio público? 

Toda obra que esteja em domínio público pode ser livremente utilizada por qualquer pessoa, sem a necessidade de autorização do autor ou de seus titulares. O autor que está reeditando, traduzindo, adaptando ou utilizando a obra em domínio público pode ter proveito econômico (lucro, renda) com sua criação. 

Isto é, um músico que regrava uma canção em domínio público pode utilizar esta obra em seus shows, ou monetizar a obra de outras formas, sem pagar royalties.  

É por isso que você pode, por exemplo, baixar o livro Helena, de Machado de Assis, e encená-lo, sem ferir os direitos patrimoniais do autor.

Como consultar se uma obra está em domínio público 

Você pode consultar nesse site, do Governo Federal, se uma obra está em domínio público. 

Se está procurando por músicas, arranjos, ou composições em domínio público, você também pode pesquisar no acervo do site Discos do Brasil, da jornalista e musicóloga Maria Luiza Kfouri.  

 Referências 

Lei Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998 

Tudo que você precisa saber sobre domínio público 

Leia também: Qual o impacto do PIX para pessoas jurídicas?

busca

1
Olá 👋 Como posso ajudar?